"O direito ao repouso e o direito ao sono integram-se nos direitos de personalidade, que são direitos absolutos e prevalecem, em caso de conflito, sobre os demais direitos, nomeadamente sobre o direito de propriedade e o direito ao exercício de uma actividade comercial"
dou-lhe razão mas não sei que fazer...
quinta-feira, 6 de maio de 2010
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário